agosto 21, 2003

Da Democracia na América (act.)

Pego no Diário de Notícias de terça-feira. Parto em busca de uma entrevista a que dei, nesse dia, uns relances descuidados. Falo, claro, do diálogo do historiador de cultura norte-americano Peter Gay com Martin Doerry e Jen Fleischauer do Der Spiegel. Pelo caminho, deparo-me com uma brevíssima nota que me passou então despercebida. Fala de um relatório do Departamento de Justiça norte-americano. Nesse relatório, de acordo com o DN, é indicado que cerca de 5,6 milhões de cidadãos norte-americanos já tiveram, pelo menos, uma experiência prisional (2,7 por cento da população adulta, isto é, 1 em cada 37 adultos). Menciona, também, que no final de 2001 a população prisional norte-americana andava perto dos 2,1 milhões de indivíduos. Estes números parecem, talvez, pouco expressivos. Ou melhor, são apenas números - absolutos e abstractos - e, por conseguinte, não parecem dar-nos uma noção, ainda que parcial, da sua relevância. Um exercício comparativo mostra-nos, todavia, a (insólita) dimensão do fenómeno. Nos Estados Unidos, em 1997, a população prisional era de 1.785.079 indivíduos. Esse número representa uma taxa de reclusão de 648 por 100.000 habitantes. Em Portugal, de longe o país da União Europeia com a taxa de reclusão mais elevada, ela era, à mesma data, seis vezes mais baixa: 145 reclusos por 100.000 habitantes (Wacquant, 2000: 76). Porém, mesmo que expressivo, este confronto de números (e realidades) elide a complexidade da questão prisional nos EUA. Com efeito, o quadro é bem mais complexo. A sociografia da população prisional norte-americana mostra-nos que esta é constituída, primacialmente, por grupos étnicos específicos: maioritariamente negros e hispânicos. Nesses grupos populacionais - ou, pelo menos, em boa parte das suas comunidades - as percentagens de pessoas com experiências prisionais são alarmantes. Pior: assustadoras. Existe, por isso, um número considerável de investigadores que se têm procurado debruçar sobre a singular realidade prisional norte-americana. Refiro, a título exemplificativo, os casos de David Garland, Loïc Wacquant, Michael Tonry, Jock Young, Franklin Zimring, Bruce Western, David Downes, Elijah Anderson, Katherine Beckett, Marc Mauer ou Jonathan Simon. E é por isto, também, que alguns desses autores têm falado de uma «exclusive society» (Young, 1999), de uma «mass imprisonment society» (Garland, 2001) ou de uma «age of mass incarceration» (Wacquant, 2002). As expressões parecem excessivas, bem sei. Mas não são.

Garland, David (ed.) (2001), Mass Imprisonment: Social Causes and Consequences, Londres: Sage Publications.
Young, Jock (1999), Exclusive Society: Social Exclusion, Crime and Difference in Late Modernity, Londres: Sage Publications.
Wacquant, Loïc (2000), As Prisões da Miséria, Oeiras: Celta Editora.
Wacquant, Loïc (2002), «The Curious Eclipse of Prison Ethnography in the Age of Mass Incarceration», Ethnography, Nº3-4, pp. 371- 397.

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julho 20, 2003

A Prisão no Horizonte

Já aqui falei, por mais de uma vez, do trabalho da antropóloga Manuela Ivone Cunha. A ela retorno. Não raramente, há palavras que ficam a pairar nas ruelas da nossa memória. Por vezes, muitas vezes, frases inteiras. Desde que terminei de ler «Entre o Bairro e a Prisão: Tráfico e Trajectos» uma dessas frases recorrentes, enredantes, tem-me acompanhado. "[H]oje como outrora", diz Manuela Ivone Cunha, "é menos incisiva a fronteira entre os que se acham presos e os que estão em liberdade do que entre as populações que têm a prisão no horizonte e as que a não têm" (2002: 334). A asserção parece excessiva, bem sei. Talvez até hiperbólica. Não é. Praticamente todos os estudos sobre prisões em Portugal, quantitativos e qualitativos, têm apontado para essa crescente dualização entre os grupos sociais que têm a prisão no horizonte e aqueles que a não têm. Essa dualidade tem-se manifestado, fundamentalmente, na crescente uniformidade e homogeneidade do perfil sociográfico e penal da população prisional, a que se tem vindo a assistir nos últimos dez anos. Esse indicador, mais não é do que o reflexo daquilo a que se tem chamado, com menor ou maior rigor, de «nova penalogia» (Feeley e Simon, 1992), «pós-modernismo penal» (Garland, 1995) ou «nova razão penal» (Wacquant, 2000).

A frase de Manuela Ivone Cunha apareceu-me hoje, mais uma vez, depois de ler o artigo «Continuação de Kafka» (O Público, Sábado, 19 de Julho de 2003) do sociólogo Augusto Santos Silva acerca da singular situação em que se encontra o também sociólogo Paulo Pedroso. O artigo é, naturalmente, emotivo. E, também naturalmente, impressivo e inflamado. Não é, por isso, surpreendente que algumas das coisas sugeridas no artigo não sejam particularmente precisas. Santos Silva sustenta "que está a ser negado a Paulo Pedroso o seu direito à igualdade perante a lei. O direito a ser tratado como os outros: estar em liberdade enquanto é investigado, não ser prejudicado por iniciativas de terceiros, recorrer aos tribunais superiores.".

Esta alegação não é mais que uma variação de uma ideia que tem sido continuamente repetida por diversas pessoas: «as figuras públicas não têm mais direitos que os demais, mas também não podem ter menos». É difícil para um não-jurista, como eu, compreender se alguns direitos de Paulo Pedroso estão a ser «negligenciados». Mas é possível que sim. É provável que sim. Até a insinuação de que Paulo Pedroso não está a ser tratado como os outros também parece ser justa. Mas no sentido inverso ao que Santos Silva sugere. Nem todos os reclusos têm «direito», por exemplo, a visitas fora-de-horas, a estar na Ala F do EPL, a celas individuais com casa-de-banho pessoal e a outras simpatias da DGSP que estão longe, muito longe, de estar generalizadas no nosso sistema prisional e de beneficiar a maioria dos reclusos menos mediáticos. E Paulo Pedroso está, além do mais, longe de sentir os efeitos das elevadas taxas de sobrelotação prisional e das enormes taxas de densidade carcerária; as celas partilhadas; os baldes higiénicos; o bacilo de Kock; o risco de ser espancado ou «suicidado»; as arbitrariedades de alguns guardas; o despotismo e prepotência de alguns directores e chefes de guardas; os castigos ilícitos; etc. Não tenho dúvidas de que alguns aspectos do processo em questão possuem contornos «kafkianos». Mas também não tenho dúvidas de que entre os 3.859 presos preventivos muitos deles possuem processos igualmente «kafkianos».

Mas a questão central não está em perceber se há, ou não, igualdade de tratamento entre os presos preventivos mediáticos e os outros. Esta questão é, sobretudo, de índole política ou de âmbito jurídico. As questões sociológicas fundamentais estão, em primeiro lugar, em compreender porque é que o caso de Paulo Pedroso provoca tantas discussões em torno dos «problemas processuais». E, em segundo lugar, em perceber como é que problemas que eram anteriormente desvalorizados, secundarizados e negligenciados são agora classificados como essenciais e incontornáveis. Aplicando a tese da existência de uma divisão entre aqueles que não têm a prisão no horizonte e aqueles que a têm (Cunha, 2002) e o argumento da passagem de um «estado providência» para um «estado penitência» (Wacquant, 2000), este caso incomoda pelo efeito de identificação ou projecção. Habitualmente, estes «processos kafkianos» vitimam pessoas categorizadas como «marginais» (toxicodependentes, prostitutas, minorias étnicas estigmatizadas, etc.). Como o grau de identificação com a generalidade da opinião pública é, nesses casos, muito reduzido, o caso tende a não chocar e os «problemas judiciais», mais ou menos evidentes, tendem a ser negligenciados. Neste caso, acontece o contrário. Os «problemas judiciais» são, por isso, empolados e o incómodo é maior - precisamente por haver uma maior identificação com a pessoa em causa (note-se, todavia que estas reacções não são generalizáveis; outros grupos sociais minoritários na opinião pública parecem congratular-se por, finalmente, .a justiça ser igual para todos.).

O que mais me chama a atenção no texto de Augusto Santos Silva é, então, a ingenuidade - uma ingenuidade própria de quem vive no mundo daqueles que não têm a prisão no horizonte. Como a maioria de nós. Como eu. Normalmente estes problemas não nos chocam tanto. Podem incomodar-nos um pouco, envergonhar-nos até, mas não nos chocam. E por uma razão simples. A prisão acontece, normalmente, aos «outros». E, neste caso, os «outros» são grupos populacionais bem definidos. Poucos de «nós» têm familiares, vizinhos ou amigos presos. Poucos de «nós» visitaram estabelecimentos prisionais. Poucos de nós sabem o que é a «procissão matinal», o «fazer a barreira», o «fazer a cela», o «andar nos carimbos». Enfim, poucos de «nós» sabem o que é ter a prisão no horizonte. No quadro do meu projecto de investigação sobre a reclusão tenho estado a organizar um pequeno arquivo documental. Desse arquivo fazem parte dezenas de cartas de reclusos e familiares de reclusos a denunciar «problemas» dos sistemas judicial, penal e prisional não muito distantes daqueles agora evocados por Santos Silva (as arbitrariedades da investigação; as manipulações do direito de recurso; as justificações questionáveis para a prisão preventiva; as interpretações excessivamente subjectivas dos «factos» por parte dos magistrados; as diferenças entre a lei escrita e a lei na prática; a utilização de atalhos legais nebulosos; etc.). Por vezes, esses casos são noticiados nos media. Usualmente, são recebidos com alguma indiferença e, na melhor das hipóteses, resignação. Neste caso, não. Estas reacções incomuns são, talvez, o melhor indicador da divisão sublinhada por Manuela Ivone Cunha, na medida em que sublinham a excepcionalidade deste caso. E é, por isso, que sempre que leio ou ouço alguém a articular prisões, igualdade e direitos e a falar de problemas judiciais me reaparece a frase enredante de Manuela Ivone Cunha: "hoje como outrora é menos incisiva a fronteira entre os que se acham presos e os que estão em liberdade do que entre as populações que têm a prisão no horizonte e as que a não têm. (2002: 334).

Cunha, Manuela Ivone (2002), Entre o Bairro e a Prisão: Tráfico e Trajectos, Lisboa: Fim de Século.
Feeley, Malcolm e Jonathan Simon (1992), «The New Penology: Notes on the Emerging Strategy of Corrections and Its Implications», Criminology, Vol.30, Nº4, pp. 449-474.
Garland, David (1995), «Penal Modernism and Postmodernism», in Thomas G. Blomberg e Stanley Cohen (eds.) (1995), Punishment and Social Control, New York: Aldinede. Gruyter, pp. 181-210.
Wacquant, Loïc (2000), Prisões da Miséria, Oeiras: Celta Editora.

Nota Adicional 1: Há cerca de dois anos e meio, quando comecei um período de trabalho de campo junto de um grupo de ex-reclusos, um deles - que eu então desconhecia . aproximou-se de mim. Chamava-se José. Quando me apanhou à parte disse-me assim: "Sabe, não precisa de se vestir assim e falar assim para estar connosco. Eu olho para si e percebo logo que não é deste mundo. Há dois mundos: o dos que podem ir dentro e o dos que não sabem que apenas alguns podem ir dentro. Quando olho para si sei logo qual é o seu.". Envergonhado com o meu desnudamento, engoli em seco. Hoje sei que há um terceiro grupo (aquele a fui pertencendo): o dos-que-não-têm-a-prisão-no-seu-horizonte-mas-que-sabem-que-apenas-alguns-a-têm.

Nota Adicional 2: A posição em que se está e de onde se olha altera muita coisa. Entre Fevereiro e Março de 2001 iniciaram-se - primeiro o EPL, depois Tires e Custóias - uma série de acções de protesto (greves de fome, levantamentos de rancho, etc.) contra a aplicação desmesurada da prisão preventiva e contra as condições de reclusão dos presos preventivos. A iniciativa foi então «apoiada» pelo então bastonário da Ordem dos Advogados, António Pires de Lima, pela Amnistia Internacional e, sobretudo, pela ACED . Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento. Na altura, o Ministro da Justiça, António Costa, recusou, com determinação, um encontro com os presos preventivos dizendo não conversar sob pressão e classificando de excessivos e exagerados os protestos (eventualmente veio a recebê-los, porém, minimizou os problemas existentes e defendeu as magistraturas). O sistema possui alguns problemas menores, dizia, mas é necessário aguardar com serenidade e confiar na justiça. Paulo Pedroso, Ferro Rodrigues e Augusto Santos Silva . então também no governo . nada disseram sobre o assunto na altura. Não era apenas um problema fora da esfera das suas competências. Era também um problema, como tantos outros, longe das suas preocupações. E, sobretudo, longe dos seus mundos de vida. Se o protesto fosse hoje, calculo, as reacções seriam diferentes. Se fossem hoje ministros, suponho, as políticas penais seriam distintas. Com efeito, a posição em que se está e de onde se olha altera muita coisa.

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junho 29, 2003

A Reclusão Feminina e Manuela Ivone Cunha

Saiu hoje no jornal «O Público» um artigo da jornalista Ana Cristina Pereira sobre a reclusão feminina. Intitula-se «Portugal é o País da União Europeia Que Mais Encarcera Mulheres». O artigo contém, entre outras coisas, menções à antropóloga Manuela Ivone Cunha (Universidade do Minho) e à socióloga Anália Cardoso Torres (CIES/ISCTE).

"(...)Portugal tem a mais alta taxa de encarceramento de mulheres, a representar 8,5 por cento do sistema prisional. Só Espanha, segundo dados do Conselho da Europa, se lhe aproxima. Os restantes países da União Europeia ficam-se abaixo dos seis por cento. Anália Cardoso Torres, co- autora da obra "Drogas e Prisões em Portugal", do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aponta o dedo aos baixos índices de rendimento e de protecção social para justificar esta especificidade dos países do Sul. A população prisional feminina homogeneizou-se, ao longo da última década. Há uma obesa maioria unida por penas superiores a cinco anos. Não por acaso. Chegam quase todas "por droga". Contudo, "não dependem, na sua larga maioria, e ao contrário dos homens, do consumo de substâncias ilícitas", sublinha Anália Cardoso Torres. No diagnóstico publicado o ano passado, podia ver-se que mais de metade responde por tráfico (53 por cento), um crime severamente sancionado pela moldura penal. Somando os crimes de tráfico e consumo com os de consumo (já despenalizado) obtém-se outros 18, 7 por cento. O perfil social destas mulheres tem um rosto paupérrimo. Não são baronesas da droga. São mais do género de "esconder a droga no cinto do avental". Fracas qualificações escolares e profissionais desenham o seu perfil, havendo mesmo uma forte incidência de analfabetismo. As baixas habilitações limitam muito as oportunidades de trabalho, motor de inserção. E a actividade ilícita, embora arriscada, lembra Anália Cardoso Torres, surge-lhes como uma saída à miséria. O grosso das reclusas encerra histórias de vida que parecem ter saído de um livro de Charles Dickens. Vêm de bairros degradados, barracas ou acampamentos, bem batidos pelas rusgas policiais, onde o tráfico surge numa lógica de organização de sobrevivência. E, mais do que estar fechadas, como mostra a condenada por tráfico Maria Augusta, custa-lhes estar longe dos filhos, dos maridos, da família. Custa-lhe estar longe de quem, muitas vezes, desempenhou um papel decisivo na sua entrada para o crime. Identificam-se sempre de uma forma relacional - 81,6 por cento são mães. O mercado da droga não parece desdenhar das mulheres, como alguns sectores laborais. Elas entram, muitas vezes, em redes de vizinhos e de parentes. Há as que trabalham por conta própria, explica Ivone Cunha, em "Entre o Bairro e a Prisão: Tráfico e Trajectos". Mas também as que são usadas para o corte (em pacotes), para o correio. Ou as que "apanham por tabela" - são apenas cúmplices dos filhos ou companheiros. Mulheres como Maria Augusta que sabia que o filho toxicodependente traficava, mas "não podia pô-lo para fora de casa, não podia". Romper este emaranhado é tanto mais complicado quando, como foca Ivone Cunha, existe um "círculo vicioso de tráfico" que não tem só a ver com o dinheiro fácil. Os filhos menores podem iniciar-se na venda a "sequência da detenção dos pais, que por sua vez poderão reincidir no tráfico para deles retirar os filhos". E, nos bairros onde moram, as entradas e saídas da cadeia são tão frequentes que se tornaram "normais", logo, pouco recriminadas.(...)"

Aproveite-se a ocasião para recordar o admirável trabalho de Manuela Ivone Cunha no campo dos estudos prisionais em Portugal e, mais concretamente, no estudo da reclusão feminina. Primeiro, ainda enquanto investigadora do Centro de Estudos Judiciários, com a obra «Malhas que a Reclusão Tece: Questões de Identidade numa Prisão Feminina» (1996a); em seguida, com a publicação do ensaio «Corpo Recluído: Controlo e Resistência numa Prisão Feminina» (1996b), inserto na obra colectiva «Corpo Presente», organizada por Miguel Vale de Almeida; por fim, com a obra «Entre o Bairro e a Prisão: Tráfico e Trajectos» (2002), transposição para livro da sua tese de doutoramento, orientada também por Miguel Vale de Almeida. Essa obra é, sem dúvida, uma das obras maiores da antropologia portuguesa contemporânea. Esse facto levou, o próprio Vale de Almeida, a considerar no prefácio ao livro que aquele se tratava de um "ponto de viragem na antropologia portuguesa" (2002: 14). Aliás, não será despiciendo recordar que a autora ganhou com este último livro o «Prémio Sedas Nunes de Ciências Sociais 2002», porventura, o mais importante prémio de Ciências Sociais em Portugal. Fica, portanto, a sugestão.

Cunha, Manuela Ivone (1996a), Malhas que a Reclusão Tece: Questões de Identidade numa Prisão Feminina, Lisboa: Centro de Estudos Judiciários.
Cunha, Manuela Ivone (1996b), «Corpo Recluído: Controlo e Resistência numa Prisão Feminina», in Miguel Vale de Almeida (org.) (1996), Corpo Presente. Treze Reflexões Antropológicas Sobre o Corpo, Oeiras: Celta Editora, pp. 72-86.
Cunha, Manuela Ivone (2002), Entre o Bairro e a Prisão: Tráfico e Trajectos, Lisboa: Fim de Século.

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junho 21, 2003

Cunhal, Prisões e Solidão

Na sequência do meu comentário-objecção ao argumento dos «dois tempos» de José Pacheco Pereira. O autor desenvolveu esse argumento nos blogues Abrupto e Estudos Sobre o Comunismo. Vale a pena ler, com atenção, o que diz. E vale a pena, também, explorar alguns dos eixos de debate induzidos por esta discussão.

"O meu problema é que lido com um caso individual, não generalizável, de um preso político, altamente motivado, numa cadeia de presos comuns, numa situação de isolamento sui generis, que tem que ser analisado como político, mas também como homem que está preso, sujeito aos efeitos e perversões da vida carcerária. Tento fazê-lo em dois capítulos do livro, um dos quais intitulado provisoriamente "estratégias contra a solidão" Quando li a literatura sobre o encarceramento e os seus efeitos, era para mim claro que alguns dos efeitos de interiorização do regime prisional aí descritos, alguns inclusive de identificação com a instituição prisional, não se verificavam dada a força de resistência psicológica do preso, fruto da sua personalidade e da motivação política e ideológica. Mas, nem tudo era assim tão simples. No entanto, mesmo aqui, tive que me defrontar com a diferença entra a situação dos presos políticos numa cadeia onde só há presos políticos (Peniche ou o Tarrafal por exemplo) e em que estes se defendem da institucionalização criando uma "contra-sociedade" na prisão (aulas, estudo em comum, caixa de solidariedade, actividades partidárias, direcção política das actividades, hierarquia própria ), com o caso de Cunhal que permaneceu longos períodos de prisão isolado. Aí não há esse efeito de "contra-sociedade" limitando os efeitos da "instituição total". Por último, a percepção do tempo vivido, sendo psicológica, é também neste caso, afectada pela importância de uma filosofia individual da acção, impregnada pela história, que corre - cá fora."

Com efeito, de acordo com os pormenores que avança, é notório que o caso de Cunhal constitui um caso singular. Mais: um caso invulgar. E, por isso, como sugere, suponho também que este será um dos raros casos em que não se observa o processo clássico de «transformação do 'eu individual' no 'eu institucional'» (Goffman) associado a instituições totais. O que este caso tem de apaixonante, sociologicamente, é precisamente a forma como mostra como determinantes específicas condicionam, decisivamente, a experiência de reclusão (neste caso, o que Pacheco Pereira designa de «filosofia individual da acção», «resistência psicológica» e «motivação política e ideológica»). Por conseguinte, constituiria uma oportunidade sociológica ímpar para o campo da sociologia das prisões e do encarceramento poder aplicar boa parte do arsenal de análises de conteúdo disponíveis no instrumentário das ciências sociais (análises categoriais, análises avaliativas, análises de co-ocorrências, análises da expressão, análises de enunciação, etc...) a materiais etnográficos/ históricos como diários, correspondência ou textos de Cunhal onde fosse mencionada, explicitamente, a experiência de reclusão. Acresce que, neste contexto, parece poder justificar-se o argumento inicial de Pacheco Pereira onde era sustentada a existência de dois tempos diversos (o dentro e o fora). Esse argumento vai, aliás, de encontro ao que, por exemplo, sustenta J. J. Semedo Moreira quando preconiza que "[a] condição de preso, ateando embora emoções diferentes, é redutível a um mínimo denominador comum de paragem do tempo, durante a qual [os reclusos] se sentem do outro lado da vida e das transformações sociais que mais tarde, quando saírem, virão a encontrar" (Moreira, 1994: 121). Nessa situação, parece então verificar-se a tal sensação recorrente de um tempo lento (senão mesmo parado ou inerte), atribuível ao facto de haver uma dissociação, parcial ou total, face à realidade exterior e de não haver uma vivência ou experiência das transformações sociais no mundo exógeno. Como diria Jean Marc Varaut: "Le monde change et on ne le voit pas changer." (Varaut in Moreira, 1994: 122).

Conseguintemente, a julgar pelo material que JPP aparenta ter já analisado, parece justificar-se a intuição inicial de JPP e, portanto, as possibilidades alternativas que levanto na minha objecção parecem não se aplicar neste caso em concreto. Ademais, no decurso da sua argumentação, JPP refere, ainda, um objecto de estudo apaixonante: a solidão no processo de encarceramento. No caso em causa, solidão forçada... Mas há muitos casos de solidão desejada. Aqui, mais uma vez, as reacções ao «fechamento» são muito diversificadas. Se muitos reclusos parecem manifestar uma preferência pelos espaços colectivos (de trabalho, convívio e recreio), falando em entrevistas, com visível consternação, da solidão, isolamento e sofrimento decorrentes do encarceramento celular; já outros revelam uma preferência por um dos poucos espaços (muitas vezes o único) que podem pessoalizar, personalizar e individuar no meio prisional: a cela. Por exemplo, um dos ex-reclusos que inquiri confessava que, para si, "a cela era um espaço de liberdade", logo acrescentando que "às vezes era um alívio quando se fechava" (Ex-recluso). Um companheiro seu, com uma atitude não muito distante, dizia: "Eu queria era estar fechado na minha cela: 'Esqueçam-me. Deixem-me ficar.' Eu não queria ver ninguém. (...) Ali estava no meu mundo com as minhas coisas: 'Quero dormir, quero comer, quero ler, quero escrever, quero descansar, quero ver televisão'. A minha cela era o meu espaço de liberdade." (Ex-recluso). [atente-se, nestes casos, ao peculiar e paradoxal facto da cela constituir, para muitos reclusos, um espaço de liberdade]. Estas constatações, remetem-nos para uma série de questões que seria pertinente explorar, de um ponto de vista sociológico, no caso particular de Cunhal. Em que medida o isolamento imposto, correspondia a uma solidão desejada? Será que o isolamento correspondia, necessariamente, a um sentimento de solidão? Será que «estratégias contra o isolamento» e «estratégias contra a solidão» podem ser tomadas como equivalentes? Que emoções surgiram, neste caso, associadas ao isolamento (angústia, melancolia, rancor, raiva, indiferença, impassibilidade, frieza, tensão, desânimo, apatia, tédio, medo, etc...)? Como é que evoluiram, no decurso do processo de encarceramento, as emoções associadas ao isolamento? Que variações apresentam? Essas questões, resultando do cruzamento de uma sociologia das emoções com uma sociologia das prisões e do encarceramento, parecem constituir bons portos de ancoragem para uma análise sociológica. Fica a proposta.

Moreira, J. J. Semedo (1994), Vidas Encarceradas. Estudo Sociológico de uma Prisão Masculina, Lisboa: Centro de Estudos Judiciários.

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junho 20, 2003

A Prisão e a Percepção da Passagem do Tempo

Ontem, José Pacheco Pereira escreveu, no seu blogue Abrupto, o seguinte: "Estou a escrever um livro (talvez acabe estas férias) que tem um problema complicado a resolver. É um livro sobre um homem que está preso onze anos, cuja vida no mundo carcerário é controlada ao milímetro, e cujos gestos possíveis e permitidos representam uma rotina imposta à força. Apitos, acender e apagar de luz, horários impiedosos. A prisão é, nos primeiros anos, uma materialização arquitectónica de uma ideia filosófica: o Panopticon de Bentham. Feita para tudo ser visto a partir de um olho central, o local último do poder. A "estrela de seis pontas". Depois de quase um ano, em que não foi autorizado a fazer nada, o homem lê, estuda, escreve, desenha e pinta. Cá fora há uma guerra, fria , mas guerra. Acontece tudo. O tempo é solto, é rápido, é o tempo da modernidade, acelerado. Como juntar num mesmo movimento tanta imobilidade e tanta rapidez?"

Comentário: Tenho estado a conduzir um estudo sociológico, nos últimos dois anos, sobre prisões e encarceramento. Permita-me, pois, caro JPP, que levante uma pequena objecção à dualidade temporal que evoca (entre o dentro e o fora). O tempo «dentro» não é «linear» (ou, se quisermos, «linearmente lento»), quando se procura fazer uma «fenomenologia da vida prisional». Com efeito, em boa parte das etnografias prisionais que li até hoje é notória a existência de diversas fases na percepção da passagem do tempo por parte de reclusos (sobretudo, em reclusos com penas de longa duração). Vejam-se, por exemplo, algumas breves passagens sobre o assunto nas etnografias prisionais clássicas "The Prison Community" (1940) de Donald Clemmer, "The Society of Captives" (1958) de Gresham Sykes, "The Felon" (1970 de John Irwin e "Stateville" (1977) de James B. Jacobs. Entre nós, consulte-se o trabalho de Moreira (1994) e de Cunha (1996, 2002). E veja-se, a título exemplificativo, o que me dizia um ex-recluso condenado a uma pena relativamente extensa (9 anos) em sede de uma «entrevista biográfica» (história de vida/ estória de vida). Segundo a sua «experiência vivida» afirmava existirem três fases distintas na percepção da passagem do tempo:

"O tempo na cadeia tem três fases. Tem a fase inicial que custa muito... de adaptação. O tempo custa muito a passar. Depois o do meio, passa-se num instante: 'O quê já passaram quatro anos...' Depois no final é a ansiedade, quando se aproxima a saída. Aí o tempo volta a ser muito lento. Mas na fase do meio nem se dá por ela passar. Não se vive, vegeta-se... A entrada custa a aceitar... A adaptação áquele ambiente, os problemas, a vida cá fora, o que se deixou, os crimes, as perspectivas de vida... às vezes pensa-se na evasão. Depois pensamos: 'Isto é uma fase de passagem... vamos lá ver se me aguento cá dentro'. É a parte mais difícil. Depois uma pessoa mentaliza-se... Passa muito rápido. Depois vem a ânsia de viver. A ânsia da liberdade." (Ex-recluso)

Assim, de acordo com este ex-recluso, no período inicial, de adaptação à prisão, de assimilação da cultura penitenciária e de internalização dos tempos institucionais, o tempo custa muito a passar ["Você não imagina como é acordar a noite inteira, olhar para o relógio e ver que só passou uma hora, às vezes meia... uma pessoa pode enlouquecer à espera do dia seguinte. É um tempo muito lento... muito lento. E custoso, obviamente." (Ex-recluso)]. Na fase que se segue, pontifica o sentimento do tempo parado e inerte, onde os rituais quotidianos são incorporados e os dias passam sem se dar conta. Na última etapa, regressa o tempo que custa muito a passar, devido à enorme ansiedade provocada pela proximidade da libertação. Ademais, esta percepção do tempo não é universal (e é, na verdade, algo teleológico argumentar que todos os reclusos passam por estas três fases) e muitos reclusos, apresentam diferentes maneiras de experienciar a passagem do tempo. As tempografias da experiência de reclusão são, por conseguinte, muito heterogéneas. Assim questiono-me porque tentar dar uma noção de imobilidade «lá dentro». Porque não dar uma noção menos linear da evolução da percepção do tempo lá dentro, com as suas flutuações, mutações, hesitações, etc...? Fica a sugestão.

Moreira, J. J. Semedo (1994), Vidas Encarceradas. Estudo Sociológico de uma Prisão Masculina, Lisboa: Centro de Estudos Judiciários.
Cunha, Manuela Ivone (1996), Malhas que a Reclusão Tece: Questões de Identidade numa Prisão Feminina, Lisboa: Centro de Estudos Judiciários.
Cunha, Manuela Ivone (2002), Entre o Bairro e a Prisão: Tráfico e Trajectos, Lisboa: Fim de Século.

Nota Adicional: Mas, claro, isto trata-se (apenas) de um trabalho exploratório de um estudante de sociologia e, por isso, os resultados que dele provém devem ser tratados com algumas reservas.

Publicado por socioblogue em 11:33 AM | Comentários (0)