O antropólogo Miguel Vale de Almeida (Os Tempos que Correm), numa breve nota, referiu-se recentemente a um curioso fenómeno originário de algumas ilhas do Pacífico Ocidental. Mais precisamente do Pacífico Sudoeste (Papua, Yaliwan, Vanuatu). A esse fenómeno, comum na região da Melanésia e Nova Guiné e muito estudado pelos antropólogos no primeiro terço do século XX, deu-se o intrigante nome de «cultos da carga». Como explica Vale de Almeida, "existia, há 75 anos atrás, na área do Pacífico e Melanésia, um fenómeno que apelidámos de "cargo cults" (cultos da carga). Os alegres primitivos da zona, quando foram expostos ao Ocidente-Mercado, acharam que aquelas mercadorias todas eram coisa divinamente produzida. Eles viam os colonizadores construirem portos e pistas de aviação, e viam que através delas chegavam uma série de coisas boas. Vai daí puseram-se a construir imitações de portos e pistas aéreas, na esperança de que a "carga" chegasse.". Embora Vale de Almeida o elida, estes cultos, uma espécie de sebastianismo melanésio, não são uniformes. Com efeito, segundo se pensa, existiram cerca de 70 formas diversas de «cultos de carga», com ligeiras dissemelhanças entre si (os primeiros «cultos de carga» relatados foram Baigona, 1912, e Vailala, 1919). Alguns possuem especificidades curiosas. Por exemplo, em três grupos populacionais das ilhas Vanuatu é celebrado um deus chamado John Frum ou Jon Frum. Julga-se que Frum foi um viajante que esteve nas ilhas antes da chegada dos missionários cristãos em meados do século XIX. Ainda hoje alguns melanésios aguardam, messianicamente, o seu regresso. Aos nossos olhos tais práticas parecem, é certo, ridículas. Próprias de um «wishful thinking» primitivo. Mas também entre nós encontramos práticas que não andam muito longe dos «cargo cults» melanésios. E não são poucas.
Nota Adicional 1: As ciências, em geral, também possuem os seus cultos. Há até um autor - Richard Feynman - que tem falado da existência de uma «Cargo Cult Science».
Nota Adicional 2: Talvez, posteriormente, faça uma pequena lista, para acrescentar a esta nota, de algumas práticas que não andam muito longe dos «cargo cults» melanésios.
Já aqui falei, por mais de uma vez, do trabalho da antropóloga Manuela Ivone Cunha. A ela retorno. Não raramente, há palavras que ficam a pairar nas ruelas da nossa memória. Por vezes, muitas vezes, frases inteiras. Desde que terminei de ler «Entre o Bairro e a Prisão: Tráfico e Trajectos» uma dessas frases recorrentes, enredantes, tem-me acompanhado. "[H]oje como outrora", diz Manuela Ivone Cunha, "é menos incisiva a fronteira entre os que se acham presos e os que estão em liberdade do que entre as populações que têm a prisão no horizonte e as que a não têm" (2002: 334). A asserção parece excessiva, bem sei. Talvez até hiperbólica. Não é. Praticamente todos os estudos sobre prisões em Portugal, quantitativos e qualitativos, têm apontado para essa crescente dualização entre os grupos sociais que têm a prisão no horizonte e aqueles que a não têm. Essa dualidade tem-se manifestado, fundamentalmente, na crescente uniformidade e homogeneidade do perfil sociográfico e penal da população prisional, a que se tem vindo a assistir nos últimos dez anos. Esse indicador, mais não é do que o reflexo daquilo a que se tem chamado, com menor ou maior rigor, de «nova penalogia» (Feeley e Simon, 1992), «pós-modernismo penal» (Garland, 1995) ou «nova razão penal» (Wacquant, 2000).
A frase de Manuela Ivone Cunha apareceu-me hoje, mais uma vez, depois de ler o artigo «Continuação de Kafka» (O Público, Sábado, 19 de Julho de 2003) do sociólogo Augusto Santos Silva acerca da singular situação em que se encontra o também sociólogo Paulo Pedroso. O artigo é, naturalmente, emotivo. E, também naturalmente, impressivo e inflamado. Não é, por isso, surpreendente que algumas das coisas sugeridas no artigo não sejam particularmente precisas. Santos Silva sustenta "que está a ser negado a Paulo Pedroso o seu direito à igualdade perante a lei. O direito a ser tratado como os outros: estar em liberdade enquanto é investigado, não ser prejudicado por iniciativas de terceiros, recorrer aos tribunais superiores.".
Esta alegação não é mais que uma variação de uma ideia que tem sido continuamente repetida por diversas pessoas: «as figuras públicas não têm mais direitos que os demais, mas também não podem ter menos». É difícil para um não-jurista, como eu, compreender se alguns direitos de Paulo Pedroso estão a ser «negligenciados». Mas é possível que sim. É provável que sim. Até a insinuação de que Paulo Pedroso não está a ser tratado como os outros também parece ser justa. Mas no sentido inverso ao que Santos Silva sugere. Nem todos os reclusos têm «direito», por exemplo, a visitas fora-de-horas, a estar na Ala F do EPL, a celas individuais com casa-de-banho pessoal e a outras simpatias da DGSP que estão longe, muito longe, de estar generalizadas no nosso sistema prisional e de beneficiar a maioria dos reclusos menos mediáticos. E Paulo Pedroso está, além do mais, longe de sentir os efeitos das elevadas taxas de sobrelotação prisional e das enormes taxas de densidade carcerária; as celas partilhadas; os baldes higiénicos; o bacilo de Kock; o risco de ser espancado ou «suicidado»; as arbitrariedades de alguns guardas; o despotismo e prepotência de alguns directores e chefes de guardas; os castigos ilícitos; etc. Não tenho dúvidas de que alguns aspectos do processo em questão possuem contornos «kafkianos». Mas também não tenho dúvidas de que entre os 3.859 presos preventivos muitos deles possuem processos igualmente «kafkianos».
Mas a questão central não está em perceber se há, ou não, igualdade de tratamento entre os presos preventivos mediáticos e os outros. Esta questão é, sobretudo, de índole política ou de âmbito jurídico. As questões sociológicas fundamentais estão, em primeiro lugar, em compreender porque é que o caso de Paulo Pedroso provoca tantas discussões em torno dos «problemas processuais». E, em segundo lugar, em perceber como é que problemas que eram anteriormente desvalorizados, secundarizados e negligenciados são agora classificados como essenciais e incontornáveis. Aplicando a tese da existência de uma divisão entre aqueles que não têm a prisão no horizonte e aqueles que a têm (Cunha, 2002) e o argumento da passagem de um «estado providência» para um «estado penitência» (Wacquant, 2000), este caso incomoda pelo efeito de identificação ou projecção. Habitualmente, estes «processos kafkianos» vitimam pessoas categorizadas como «marginais» (toxicodependentes, prostitutas, minorias étnicas estigmatizadas, etc.). Como o grau de identificação com a generalidade da opinião pública é, nesses casos, muito reduzido, o caso tende a não chocar e os «problemas judiciais», mais ou menos evidentes, tendem a ser negligenciados. Neste caso, acontece o contrário. Os «problemas judiciais» são, por isso, empolados e o incómodo é maior - precisamente por haver uma maior identificação com a pessoa em causa (note-se, todavia que estas reacções não são generalizáveis; outros grupos sociais minoritários na opinião pública parecem congratular-se por, finalmente, .a justiça ser igual para todos.).
O que mais me chama a atenção no texto de Augusto Santos Silva é, então, a ingenuidade - uma ingenuidade própria de quem vive no mundo daqueles que não têm a prisão no horizonte. Como a maioria de nós. Como eu. Normalmente estes problemas não nos chocam tanto. Podem incomodar-nos um pouco, envergonhar-nos até, mas não nos chocam. E por uma razão simples. A prisão acontece, normalmente, aos «outros». E, neste caso, os «outros» são grupos populacionais bem definidos. Poucos de «nós» têm familiares, vizinhos ou amigos presos. Poucos de «nós» visitaram estabelecimentos prisionais. Poucos de nós sabem o que é a «procissão matinal», o «fazer a barreira», o «fazer a cela», o «andar nos carimbos». Enfim, poucos de «nós» sabem o que é ter a prisão no horizonte. No quadro do meu projecto de investigação sobre a reclusão tenho estado a organizar um pequeno arquivo documental. Desse arquivo fazem parte dezenas de cartas de reclusos e familiares de reclusos a denunciar «problemas» dos sistemas judicial, penal e prisional não muito distantes daqueles agora evocados por Santos Silva (as arbitrariedades da investigação; as manipulações do direito de recurso; as justificações questionáveis para a prisão preventiva; as interpretações excessivamente subjectivas dos «factos» por parte dos magistrados; as diferenças entre a lei escrita e a lei na prática; a utilização de atalhos legais nebulosos; etc.). Por vezes, esses casos são noticiados nos media. Usualmente, são recebidos com alguma indiferença e, na melhor das hipóteses, resignação. Neste caso, não. Estas reacções incomuns são, talvez, o melhor indicador da divisão sublinhada por Manuela Ivone Cunha, na medida em que sublinham a excepcionalidade deste caso. E é, por isso, que sempre que leio ou ouço alguém a articular prisões, igualdade e direitos e a falar de problemas judiciais me reaparece a frase enredante de Manuela Ivone Cunha: "hoje como outrora é menos incisiva a fronteira entre os que se acham presos e os que estão em liberdade do que entre as populações que têm a prisão no horizonte e as que a não têm. (2002: 334).
Cunha, Manuela Ivone (2002), Entre o Bairro e a Prisão: Tráfico e Trajectos, Lisboa: Fim de Século.
Feeley, Malcolm e Jonathan Simon (1992), «The New Penology: Notes on the Emerging Strategy of Corrections and Its Implications», Criminology, Vol.30, Nº4, pp. 449-474.
Garland, David (1995), «Penal Modernism and Postmodernism», in Thomas G. Blomberg e Stanley Cohen (eds.) (1995), Punishment and Social Control, New York: Aldinede. Gruyter, pp. 181-210.
Wacquant, Loïc (2000), Prisões da Miséria, Oeiras: Celta Editora.
Nota Adicional 1: Há cerca de dois anos e meio, quando comecei um período de trabalho de campo junto de um grupo de ex-reclusos, um deles - que eu então desconhecia . aproximou-se de mim. Chamava-se José. Quando me apanhou à parte disse-me assim: "Sabe, não precisa de se vestir assim e falar assim para estar connosco. Eu olho para si e percebo logo que não é deste mundo. Há dois mundos: o dos que podem ir dentro e o dos que não sabem que apenas alguns podem ir dentro. Quando olho para si sei logo qual é o seu.". Envergonhado com o meu desnudamento, engoli em seco. Hoje sei que há um terceiro grupo (aquele a fui pertencendo): o dos-que-não-têm-a-prisão-no-seu-horizonte-mas-que-sabem-que-apenas-alguns-a-têm.
Nota Adicional 2: A posição em que se está e de onde se olha altera muita coisa. Entre Fevereiro e Março de 2001 iniciaram-se - primeiro o EPL, depois Tires e Custóias - uma série de acções de protesto (greves de fome, levantamentos de rancho, etc.) contra a aplicação desmesurada da prisão preventiva e contra as condições de reclusão dos presos preventivos. A iniciativa foi então «apoiada» pelo então bastonário da Ordem dos Advogados, António Pires de Lima, pela Amnistia Internacional e, sobretudo, pela ACED . Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento. Na altura, o Ministro da Justiça, António Costa, recusou, com determinação, um encontro com os presos preventivos dizendo não conversar sob pressão e classificando de excessivos e exagerados os protestos (eventualmente veio a recebê-los, porém, minimizou os problemas existentes e defendeu as magistraturas). O sistema possui alguns problemas menores, dizia, mas é necessário aguardar com serenidade e confiar na justiça. Paulo Pedroso, Ferro Rodrigues e Augusto Santos Silva . então também no governo . nada disseram sobre o assunto na altura. Não era apenas um problema fora da esfera das suas competências. Era também um problema, como tantos outros, longe das suas preocupações. E, sobretudo, longe dos seus mundos de vida. Se o protesto fosse hoje, calculo, as reacções seriam diferentes. Se fossem hoje ministros, suponho, as políticas penais seriam distintas. Com efeito, a posição em que se está e de onde se olha altera muita coisa.